sábado, 29 de janeiro de 2011

O bibliotecário e a liberdade intelectual

Ortega y Gasset compara o bibliotecário a um “filtro que se interpõe entre a torrente de livros e o homem”. De facto, considerando o bibliotecário responsável pelo desenvolvimento de uma colecção, a frase é pertinente ilustrando bem o seu papel.
Nos nossos dias e cada vez mais, existe um sem número de publicações dos mais variados assuntos e nos mais variados suportes. Para a maioria das bibliotecas é virtualmente impossível reunir todas as edições que à partida seriam de interesse, tornando-se necessário efectuar uma selecção do material a adquirir para o acervo.
Sendo certo que as bibliotecas devem dispor de um documento com a política de desenvolvimento, cabe ao bibliotecário colocar em prática essa política, de forma isenta e intelectualmente livre. Não pode o bibliotecário operar qualquer descriminação na selecção, seja de ordem ideológica, religiosa, social ou qualquer outra. Qualquer acção que não respeite este princípio constitui “acto censório” passível de descriminar os autores cujas obras sejam rejeitadas e o público que delas fica privado. O bibliotecário deverá a todo o momento ter consciência que o desenvolvimento de uma colecção deve obedecer a critérios normativos objectivos e não a um qualquer determinado ponto de vista seu ou de terceiros.
Cabe ao bibliotecário isentar-se de juízos de valores ou influências que o levem a rejeitar qualquer obra. Igualmente não deverá promover inclusões à revelia da política de desenvolvimento, constituindo isto também um “acto censório”, porque ao preferir publicações, está a preterir outras mais adequadas.
Concluindo, em minha opinião, o bibliotecário é o garante de que a política de desenvolvimento é bem aplicada, necessitando para isso de preparação académica, de uma abrangente cultura e de sentido crítico que lhe permitam discernir o essencial do acessório, contribuindo para a construção de uma plena cidadania através do livre acesso à informação.

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